Канали
Assento e Lembrança dos foros q[ue] se pagão a este Conv[en]to de N[ossa] Senho[ra] do Carmo desta V[il]a de Tentúgal tirada do novo tombo, a q[ue] se procedeo
Indice dos Administradores das capellas q[ue] attualm[en]te se pagão
Cousas q[ue] tocão a Jgreja de S[ão] Sebastião extramuros desta cidade d euora, tiradas do seu liuro de tombo, q[ue] se começou no anno 1490
Algumas Lembrancas q[ue] se tiraraõ da Nossa Regra e Estatutos
Lembranças Históricas em q[ue] se notam os factos mais notaveis dos Autores antigos
Auto de exame a que no Mosteiro de N. Snra. do Carmo da v.a de Tentugal procedeo o D.r Provedor Jorge Juzarte de Quadros por virtude da ordem da Secretaria de 21 de Maio de 1790
Juros que se pagaõ
Couzas q[ue] disse a ter.ça do Carmo de heuora
Memoria das pessoas q[ue] passarão à India no anno de 1505, e dahi em diante, conforme se verá do tit[ul]o de cada lembrança q[ue] fizermos, a qual e as demaes q[ue] por esta ordem se acharem tiramos dos L[ivr]os da caza da India; e não se achou outro maes antiguo q[ue] este de çinco em q[ue] começamos. Nesta Lembrança se não faz menção maes, q[ue] os Capitães móres, Vizorreis, Governadores, Capitaes, e pessoas de calidade conhecida, e nobres, como maes largam[en]te se verá no tit[ul]o de cada hu[m]a
Lembrança das obras, q[ue] se fizerão desde 6 de Fev[erei]ro de1746, em q[ue] a entrou a ser R[eit]or o P[adr]e Miguel de Almeyda
Pratica q[ue] fizeraõ os Misteres da Cidade de Lisboa Aos Fidalgos No Conv[en]to do Carmo da mesma Cidade Aonde se ajuntaraõ p[ara] Consultarem a Sucessão do R[ei]no no anno de 1579.
Rallaçaõ da roupa do conv[en]to de S[ão] Joaõ de D[eu]s q[ue] se pede p[ara] o Hospital
Sumario das armadas q[ue] se fizeram e guerras q[ue] se deram na conquista do Rio parahiba
Lembrança do q[ue] se gastou com a Capella nova de S[ã0] Fran[cis]co Xavier p[ar]a nella se puder dizer missa...
Caderno [de registo d]os caseiros q[ue] pagão [rendas] de pão, e o que tem pago e o que estão a dever
Lembrança das Missas q[ue] este Conu[en]to [de Nossa Senhora do Livramentos] está obrigado a satisfazer
Livro 5.o Em q[ue] se hão de escrever os nomes dos Academicos, e o dia em q[ue] se lhes destinarão alguns estudos particulares: e tão bem os Livros, e documentos q[ue] se fiaõ dos Academicos, e q[ue] se emprestarem a Academia
Escritura de 200 000 r[ei]s de q[ue] este conv[en]to pagava ao conv[en]to de Evora por os distratar em 1704
Primeiro e geral exame q[ue] se ha de propor a todos os q[ue] pedirem q[ue] os admittão na Comp[anhi]a de Jesu
Resolucão q[ue] tras o Missal de alguns Cazos q[ue] se pode[m] offerecer em a missa.
Discurso Militar, q[ue] mostra as tres milicias em q[ue] a Arte se divide, pratica, especulativa, e mista
Liuro q[ue] ha de seruir p[ar]a se lançarem as Actas Especiais, q[ue] nas ocasiões das Visitas se fazem p[ar]a os Conv[en]tos desta Santa Prov[ínci]a dos Algarves assim de Religiosos Como de Relig[ios]as
Treslado dos pareceres q[ue] se deram na mesa da conscientia açerqua das duuidas q[ue] se offereçiam na bulla [de Paulo IV]
Ley por q[ue] se prohibe aos Medicos Penitenciados no S[an]to Officio q[ue] naõ possaõ curar, copiada do original impresso
Le[m]branças sobre as Visitações q[ue] se fez não depois q[ue] sou Executor [da casa do despacho]