Canales
[Venda de 12 alqueires e meio de azeite de foro anual por António Vaz Henriques e sua mulher, Escolástica Sanches, aos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Aforamento de 4 olivais pelo foro de 9 alqueires de azeite por João Vidigal Banha, sapateiro]
[Distrate de 3 alqueires de azeite de juro por um pomar em Lage que o Padre Tomé Álvares Vaz, clérigo de missa de São Pedro, que se pagava a Francisco Ramos]
[Venda de 3 alqueires de azeite de foro que o Licenciado João Dias Carvalho, secretário do Santo Ofício da Inquisição de Évora fez Lourença Loba, que vive no Colégio de São Manços de Évora]
[Carta de Soror Pulquéria Joaquina do Carmo a Francisco Lopes, agradecendo os alqueires de azeite e outras esmolas]
[Escritura da compra de sete alqueires de azeite de foro feita por Vasco da Silveira a Brás Fernandes e sua mulher, que os pagavam de uma vinha e olivais que tinham em Gouveia, termo de Évora
[Quitação de missas rezadas por alma de Escolástica Maria]
[Carta de remissão de foro anual de mil e quinhentos réis imposto na quinta do Balhabó]
Novena de S[an]ta Escolastica que deve começar no primeiro de Fevereiro
[Carta de venda de Mateus Dias a Pedro da Silva de 43 alqueires e meio de várias farinhas à razão de nove moios, proveninentes da Herdade da Chaminé]
[Quitação dos ofícios por ocasião do enterro de Escolástica Maria]
[Alvarás de renovação da esmola de sessenta alqueires de azeite no Almoxarifado da Mesa Mestral de Tomar, concedido às Religiosas do Convento do Calvário da Cidade de Évora]
[Quitação de missas rezadas em virtude do testamento de Escolástica Maria]
[Quitação de missas rezadas por alma de Escolástica Maria e seus pais]
[Quitação dada pelo escrivão da Câmara de Montouto pela qual se certificava a entrega a José Godinho da quantia de 12.000 reis que lhe cabiam por falecimento de sua mulher, Escolástica Maria]
[Traslado do testamento de Escolástica Maria, mulher de José Godinho, moradora em Montoito]
[Quitação dada por António Joaquim de Oliveira a Manuel Franco, lavrador da Herdade de Alfeirões(?), como comprovativo do pagamento de renda da terra da respectiva herdade no valor de 186 alqueires de trigo, ficando ainda 2 alqueires e meio em dívida]
Regimento de lagar de azeite
[Regimento dos lagareiros de azeite]
Anônimo Antônio Sanches ca 1633
[Certidão de André Freire Barreto, vereador e juiz pela Ordenação em Montemor-o-Novo, pela qual atestou um assento extraído do livro dos bens de raiz do ano 1630, em que constava Diogo Vaz, morador na Rua Nova, ter comprado a Luísa Correia, viúva de José Lobo, moradora em Montemor-o-Novo, uma renda anual de dois alqueires e meio de trigo na Herdade do Alcaide, junto à Serra de Safira, pelo preço de 5.000 réis]
[Treslado do alvará régio confirmando a redução de foros no reino do Algrave, de 12 de Outubro de 1643]
[Documento relativo à compra de trinta e oito alqueires de trigo de renda anual por duzentos e dez mil réis, que Maria do Carmo Sameiro da Silva fez a José António de Mira]
[Manifesto de José António Soares da Costa, pelo qual declarou ter ajustado com os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo a compra de azeitona de cinco olivais situados nos coutos da mesma vila, pertencentes ao mesmo convento, pelo preço de 2 sacos de azeitona cordovil e 35 alqueires de azeite, pagos à bica das primeiras moeduras, sob condição de serem feitas no lagar de Manuel Caetano Pratas]
Carta de Venda de hum Quinhão de Vinte e seis, alqueires, e meio de senteio, e de treze alqueires, e huma quarta de sevada imposto na herdade da Valença no termo de MonteMor o novo que vende Luiza Joaquina de SantaAnna desta Cidade de Evora, a Vicente Gomez Toscano pelo preço de 254$400 R[ei]s
[Testamento aberto do Frei Alexandre dos Santos, noviço em São João de Deus de Moura]
[Provisão de Dom José de Melo, Arcebispo de Évora, pela qual autorizou a celebração de missas e ofícios divinos no oratório junto à capela exterior da igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Alvará de Dom Filipe III, rei de Portugal, pelo qual autorizou que os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo pudessem tomar e tapar a serventia da Rua Verde, na mesma vila, durante as obras de edificação do seu mosteiro]
[Carta do doutor Álvaro Tinoco, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Urbano VIII, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado em 7 de Fevereiro de 1644 e acabado em igual dia do ano 1650]
[Carta monitória do doutor Tomé Álvares Velho, juiz conservador dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, aos notários, clérigos de missas e ordens sacras e demais pessoas do eclesiástico das vilas de Montemor-o-Novo e de Alcácer do Sal, ordenando-lhes a colecta de certas quantias em favor daquele convento que eram devidas por pessoas moradoras naquelas vilas]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de raiz que ficaram por sua morte, os encargos impostos àquele convento no seu testamento e a soma em que importava toda a sua fazenda existente]
[Carta do doutor Tomé Álvares Velho, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Clemente X, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado no ano 1671 e acabado no ano 1678]
[Pastoral de Dom Diogo de Sousa, Arcebispo de Évora, pela qual ordenou que não se colocassem bancos nem tamboretes nas capelas da Igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a fim de evitar que nas ocasiões de festas aí se sentassem homens junto dos estrados onde se sentavam as mulheres]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de uma capela instituída pela defunta e da qual os referidos religiosos eram administradores]
[Informações prestadas por Frei Joaquim do Sacramento, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, sobre a indulgência plenária da Porciúncula]
S[e]n[te]nca Ciuel a fauor dos R[eueren]dos Padre Prior, e mais Religiozos do Conu[en]to de São João de Deos da V[ill]a de Montemor o Nouo contra os Jrmaos da Menza da ordem Tersseira da dita V[ill]a
[Provisão do doutor Frei Jerónimo de São José, provisor e chanceler do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Bento XIV, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento no dia 16 de Julho de cada ano e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começados em 25 de Dezembro de 1750]
Carta deprecat[o]r[i]a de pinhora e citat[o]r[i]a especial p[ar]a na Cid[ad]e de Evora e Villa de Landroal se fazer as delig[en]c[i]as q[ue] nella se declarão a fauor do R[eueren]do Prior e mais Relligiozos do Conv[en]to de S[ão] João de Deos desta Villa
[Informação resumida sobre um processo monitório a respeito do pagamento dos dízimos do azeite de uns olivais vinculados numa capela que fora instituída pelo padre António Nunes Nabo, a qual capela era administrada pelo Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo]
[Procuração dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual substabeleceram poderes no doutor João da Silveira, advogado na mesma vila, a fim de ser o seu procurador para requerer justiça numa causa em curso no Juízo da Provedoria de Évora que, contra eles, era movida por António da Fonseca, da vila de Alverca, como administrador que fora da capela instituída por João Nunes da Guarda]
[Provisão de Frei Luís António da Piedade, prior provincial da Ordem de São João de Deus na Província de Portugal, pela qual autorizou Frei Jerónimo dos Serafins, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a efectuar escrituras de quaisquer tipologias de contratos relativas às propriedades urbanas e rústicas pertencentes ao referido convento]
S[e]n[te]nca Ciuel do R[eueren]do Prior e Religiozos de S[ão] J[oã]o de Deos da v[ill]a de Montemor o nouo Contra Antonio da Fon[se]ca
[Manifesto de José António Soares da Costa, pelo qual declarou ter ajustado com os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo a compra de azeitona de cinco olivais situados nos coutos da mesma vila, pertencentes ao mesmo convento, pelo preço de 2 sacos de azeitona cordovil e 35 alqueires de azeite, pagos à bica das primeiras moeduras, sob condição de serem feitas no lagar de Manuel Caetano Pratas]
S[e]n[te]nca ciuil A fauor do Prior e Mais Religiozos do Comvemto de Sam João de D[eo]s desta Villa Contra os Rendeiros e foreiros do mesmo Comvemto
Treslado do Testtam[en]tto com q[ue] profesou o P[adr]e Frey Joze da Asumpsam religiozo da ordem do Patriarcha o S[anto] S[am] Joam de Deos no comvemtto desta v[ill]a. Anno de 1780.
[Conta que se fez no Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo perante José Pedro de Rates Xavier da Silva, procurador de Martinho José Libureiro Almadanim, sobre a dívida que este último devia ao referido convento, desde o ano 1773 até ao ano 1785, a respeito dos ofícios da capela do reverendo Martinho Coelho Almadanim]
obrigacam de divida da quantia de 300$000 r[ei]s que dam a Rezam do juro de sinco por ssento os Reuerendos Rellegiozos de S[am] Joam de d[eo]s desta villa a Camdido Rodrigues Lavrador da herdade da Basbaia
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 5 missas de corpo presente pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 4 missas de 'die obitus', pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]