Canals
[Comprovativo em como o Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo recebe anualmente 7.000 reis de foro de Manuel Miguéns da vila de Cabrela]
[Certidão de Constança Rosa do Menino Jesus, escrivã do Convento de Santa Mónica de Évora, atestando ter recebido de João Pedro 7.000 reis de foro de umas casas na Rua dos Infante]
[Mapa de todas as despesas ordinárias, legados, esmolas, pensões, etc. relativos a Capelas que anualmente se pagam ao Convento de Nossa Senhora da Madre de Deus]
[Conta dos sermões e missas ditos anualmente em dia de São Sebastião]
[Comprovativo da posse de uma quinta no vale de Chelas por Clemente Rangel]
[Carta régia e certidão de maioridade de Francisca Miguéns, moradora no Lavre e filha de Joaquim de Assunção, defunto, e de Maria Joana, para poder receber os bens que lhe tinham sido legados no testamento de seu pai ]
[Informação dada pelo Doutor Tomé Álvares Velho, cónego prebendado da Metropolitana de Évora, de concessão, por determinação apostólica, de indulgência plenária a todos os que visitassem os 7 altares da Igreja de São João de Deus de Montemor-o-Novo a todos os quartos domingos de cada mês, durante um período de 7 anos]
[Venda de 12 alqueires e meio de azeite de foro anual por António Vaz Henriques e sua mulher, Escolástica Sanches, aos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Quitação de quantia de 50.000 reis, relativos à capela de Bernarda Maria da Veiga Cidade, entregues por Jerónimo José Baptista aos Religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Recibo pelo pagamento do foro ao Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
Jnstrumento Civel de Testemunhas passado a favor de Francisca Miguens, filha que ficou de Joaquim da Asumpção, que falesceo nesta Villa de Lavre
[Carta de Justino Coelho Palhinha ao seu amigo José, perguntando-lhe se iria pessoalmente, ou não, receber as rendas dos seus foros]
[Provisão de Afonso VI para que a Câmara do Rio de Janeiro pague anualmente ao Dr. Diogo Gomes Carneiro, cronista do estado do Brasil, 50$000 reis anuais, para complemento do seu ordenado. 11 de Março de 1663]
[Documentação diversa relativa à vila de Cabrela]
[Quitação a Manuel Picote Peito como procurador Manuel Vilhana a confirmar receber certo foro pela courela dos Moniges, pela mãe de Manuel Luís]
[Comprovativo dado por Felizarda Besteira em conforme recebera da testamenteira da sua tia, Rita Antónia, determinado legado (não descriminado)]
Autos Civeis de Noteficacão a requerimento do Doutor Promotor Contra Joze de Souza Vidigal Como Administrador da capella de Maria Miguens Adm[inistrado]ra Felicianna Maria
[Registo de receita dos rendimentos de juro mensal a receber pelo o Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, entre 1805 e 1833]
[Quitações dos autos de conta do testamento com que faleceu Maria Miguéns, viúva de Cipriano José, de que deu conta o seu filho e testamenteiro Manuel Cipriano]
Humorístico 7
[Petição de Vicente Carlos Miguéns, morador em Montemor-o-Novo, em que requer ao administrador do concelho o seu despacho, a fim de pagar a sisa de 80$000 réis relativa à compra de um olival no sítio dos Almagres feita a Antónia Maria, viúva de José Brejo de Mira]
[Testamento aberto do Frei Alexandre dos Santos, noviço em São João de Deus de Moura]
[Procuração de João Miguel de Azevedo Pinto e Vasconcelos Moura passada a José Gaspar dos Santos para tratar questões judiciais, receber os foros pertencentes ao vínculo das Fontes Cobertas e executar a sentença relativa aos foros contra António Delgado]
[Livro de Registo da Santa Casa da Misericórida de Cabrela]
[Livro de registo da Santa Casa da Misericórida de Cabrela]
[Testamento aberto do Frei Alexandre dos Santos, noviço em São João de Deus de Moura]
[Provisão de Dom José de Melo, Arcebispo de Évora, pela qual autorizou a celebração de missas e ofícios divinos no oratório junto à capela exterior da igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Alvará de Dom Filipe III, rei de Portugal, pelo qual autorizou que os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo pudessem tomar e tapar a serventia da Rua Verde, na mesma vila, durante as obras de edificação do seu mosteiro]
[Carta do doutor Álvaro Tinoco, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Urbano VIII, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado em 7 de Fevereiro de 1644 e acabado em igual dia do ano 1650]
[Carta monitória do doutor Tomé Álvares Velho, juiz conservador dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, aos notários, clérigos de missas e ordens sacras e demais pessoas do eclesiástico das vilas de Montemor-o-Novo e de Alcácer do Sal, ordenando-lhes a colecta de certas quantias em favor daquele convento que eram devidas por pessoas moradoras naquelas vilas]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de raiz que ficaram por sua morte, os encargos impostos àquele convento no seu testamento e a soma em que importava toda a sua fazenda existente]
[Carta do doutor Tomé Álvares Velho, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Clemente X, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado no ano 1671 e acabado no ano 1678]
[Pastoral de Dom Diogo de Sousa, Arcebispo de Évora, pela qual ordenou que não se colocassem bancos nem tamboretes nas capelas da Igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a fim de evitar que nas ocasiões de festas aí se sentassem homens junto dos estrados onde se sentavam as mulheres]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de uma capela instituída pela defunta e da qual os referidos religiosos eram administradores]
[Informações prestadas por Frei Joaquim do Sacramento, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, sobre a indulgência plenária da Porciúncula]
S[e]n[te]nca Ciuel a fauor dos R[eueren]dos Padre Prior, e mais Religiozos do Conu[en]to de São João de Deos da V[ill]a de Montemor o Nouo contra os Jrmaos da Menza da ordem Tersseira da dita V[ill]a
[Provisão do doutor Frei Jerónimo de São José, provisor e chanceler do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Bento XIV, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento no dia 16 de Julho de cada ano e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começados em 25 de Dezembro de 1750]
Carta deprecat[o]r[i]a de pinhora e citat[o]r[i]a especial p[ar]a na Cid[ad]e de Evora e Villa de Landroal se fazer as delig[en]c[i]as q[ue] nella se declarão a fauor do R[eueren]do Prior e mais Relligiozos do Conv[en]to de S[ão] João de Deos desta Villa
[Informação resumida sobre um processo monitório a respeito do pagamento dos dízimos do azeite de uns olivais vinculados numa capela que fora instituída pelo padre António Nunes Nabo, a qual capela era administrada pelo Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo]
[Procuração dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual substabeleceram poderes no doutor João da Silveira, advogado na mesma vila, a fim de ser o seu procurador para requerer justiça numa causa em curso no Juízo da Provedoria de Évora que, contra eles, era movida por António da Fonseca, da vila de Alverca, como administrador que fora da capela instituída por João Nunes da Guarda]
[Provisão de Frei Luís António da Piedade, prior provincial da Ordem de São João de Deus na Província de Portugal, pela qual autorizou Frei Jerónimo dos Serafins, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a efectuar escrituras de quaisquer tipologias de contratos relativas às propriedades urbanas e rústicas pertencentes ao referido convento]
S[e]n[te]nca Ciuel do R[eueren]do Prior e Religiozos de S[ão] J[oã]o de Deos da v[ill]a de Montemor o nouo Contra Antonio da Fon[se]ca
[Manifesto de José António Soares da Costa, pelo qual declarou ter ajustado com os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo a compra de azeitona de cinco olivais situados nos coutos da mesma vila, pertencentes ao mesmo convento, pelo preço de 2 sacos de azeitona cordovil e 35 alqueires de azeite, pagos à bica das primeiras moeduras, sob condição de serem feitas no lagar de Manuel Caetano Pratas]
S[e]n[te]nca ciuil A fauor do Prior e Mais Religiozos do Comvemto de Sam João de D[eo]s desta Villa Contra os Rendeiros e foreiros do mesmo Comvemto
Treslado do Testtam[en]tto com q[ue] profesou o P[adr]e Frey Joze da Asumpsam religiozo da ordem do Patriarcha o S[anto] S[am] Joam de Deos no comvemtto desta v[ill]a. Anno de 1780.
[Conta que se fez no Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo perante José Pedro de Rates Xavier da Silva, procurador de Martinho José Libureiro Almadanim, sobre a dívida que este último devia ao referido convento, desde o ano 1773 até ao ano 1785, a respeito dos ofícios da capela do reverendo Martinho Coelho Almadanim]
obrigacam de divida da quantia de 300$000 r[ei]s que dam a Rezam do juro de sinco por ssento os Reuerendos Rellegiozos de S[am] Joam de d[eo]s desta villa a Camdido Rodrigues Lavrador da herdade da Basbaia
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 5 missas de corpo presente pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 4 missas de 'die obitus', pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]