Сувгууд
[Atestação de posse pacífica e direito que os religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo tem a certas fazendas, como a Herdade das Palmas, casas em Montemor-o-Novo]
[Atestação de posse pacífica e direito que os religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo têm de uma quantidade de trigo da Herdade da Caneira de Cima, em Lavre]
[Declaração feita pelos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo de que, devido ao baixo rendimento de certa fazenda na vila de Montemor-o-Novo, em conformidade com a legislação em vigor, estava isenta da décima]
[Requerimento dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo para que o escrivão dos resíduos emita certidão relativa ao testamento de Teresa Maria]
[Escritura de cessão pelos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo das fazendas de três capelas a Manuel Caetano Prates Facamelo e Lavre]
[Carta monitória do doutor Tomé Álvares Velho, juiz conservador dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, aos notários, clérigos de missas e ordens sacras e demais pessoas do eclesiástico das vilas de Montemor-o-Novo e de Alcácer do Sal, ordenando-lhes a colecta de certas quantias em favor daquele convento que eram devidas por pessoas moradoras naquelas vilas]
[Provisão dos Cardeais da Fábrica de São Pedro de Roma ao Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, facultando-lhe certa quantia de ajudas de custo para a celebração de missas]
[Provisão dos Cardeais da Fábrica de São Pedro de Roma ao Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, facultando-lhe certa quantia de ajudas de custo para a celebração de missas]
[Provisão dos Cardeais da Fábrica de São Pedro de Roma ao Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, facultando-lhe certa quantia de ajudas de custo para a celebração de missas]
[Mandado capiendo contra Francisco Luís Nabo, lavrador de Tourais e depositário de renda que estava em dívida aos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Quitação de valor de 7.974 reis dada por Jerónimo Calção, lavrador da Herdade Vale de Asna de Baixo, aos religiosos do Convento de São Domingos de Montemor-o-Novo, por certas obras feitas na Herdade da Serra dos Mendes]
[Carta procuração dada por D. Pedro Fortunato de Meneses a Miguel Nunes Pais, morador em Montemor-o-Novo, para em seu nome tomar posse de herdade da Amoreirinha, no termo de Montemor-o-Novo]
[Sentença e carta de penhora emitida em favor dos religiosos de São João de Deus de Montemor-o-Novo, sobre o rendimento de uma Comenda de Montemor-o-Novo que pertencia ao Conde Barão (Barão do Alvito) e que estava na posse de Domingos de Andrade]
[Venda de 12 alqueires e meio de azeite de foro anual por António Vaz Henriques e sua mulher, Escolástica Sanches, aos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Posse de Manuel Rodrigues de Vaz, morador em Montemor-o-Novo, de certas casas que obtivera como pagamento de dívida que ficara por morte de Sebastião Gonçalves Penedo]
[Arrendamento da Herdade de Hilária de Melo pelos religiosos do Convento de São Domingos de Montemor-o-Novo a António Lourenço da Costa e António Nunes, moradores em Montemor-o-Novo]
[Quitação de quantia de 50.000 reis, relativos à capela de Bernarda Maria da Veiga Cidade, entregues por Jerónimo José Baptista aos Religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Sentença cível a favor do reverendo prior e mais religiosos do Convento de São João de Deus em Montemor-o-Novo]
[Instrumento de posse de duas fazendas em Montemor-o-Novo por Valério Vidigal]
[Sentença de desistência dos Religiosos de São João de Deus de Montemor-o-Novo, relativamente a capela de João Nunes da Guarda]
[Provisão de Frei Luís António da Piedade, prior provincial da Ordem de São João de Deus em Portugal, pela qual ordenou que Frei Jerónimo dos Serafins, prior do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, tomasse a posse de 400$000 réis aplicados a juro que Frei Luís da Piedade, falecido no Convento de Olivença, tinha emprestado a pessoas de Montemor-o-Novo, a fim de tal quantia ser coisa própria do convento montemorense e servir para a manutenção e sustento dos seus religiosos]
[Receita do pão (trigo e cevada) das herdades que eram do extinto Convento de São Domingos de Montemor-o-Novo, então na posse da Fazenda Nacional]
[Mandado de levantamento de penhora passada pelo Juízo da recebedoria a favor dos religiosos de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Recibo da dívida de Maria José pelo capital mutuado pelos religiosos do extinto convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Recibo da Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo atestando ter recebido de Gabriel Nunes certa quantidade de trigo e centeio da renda da herdade das Antas (Lavre)]
[Testamento aberto do Frei Alexandre dos Santos, noviço em São João de Deus de Moura]
[Provisão de Dom José de Melo, Arcebispo de Évora, pela qual autorizou a celebração de missas e ofícios divinos no oratório junto à capela exterior da igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Alvará de Dom Filipe III, rei de Portugal, pelo qual autorizou que os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo pudessem tomar e tapar a serventia da Rua Verde, na mesma vila, durante as obras de edificação do seu mosteiro]
[Carta do doutor Álvaro Tinoco, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Urbano VIII, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado em 7 de Fevereiro de 1644 e acabado em igual dia do ano 1650]
[Carta monitória do doutor Tomé Álvares Velho, juiz conservador dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, aos notários, clérigos de missas e ordens sacras e demais pessoas do eclesiástico das vilas de Montemor-o-Novo e de Alcácer do Sal, ordenando-lhes a colecta de certas quantias em favor daquele convento que eram devidas por pessoas moradoras naquelas vilas]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de raiz que ficaram por sua morte, os encargos impostos àquele convento no seu testamento e a soma em que importava toda a sua fazenda existente]
[Carta do doutor Tomé Álvares Velho, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Clemente X, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado no ano 1671 e acabado no ano 1678]
[Pastoral de Dom Diogo de Sousa, Arcebispo de Évora, pela qual ordenou que não se colocassem bancos nem tamboretes nas capelas da Igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a fim de evitar que nas ocasiões de festas aí se sentassem homens junto dos estrados onde se sentavam as mulheres]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de uma capela instituída pela defunta e da qual os referidos religiosos eram administradores]
[Informações prestadas por Frei Joaquim do Sacramento, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, sobre a indulgência plenária da Porciúncula]
S[e]n[te]nca Ciuel a fauor dos R[eueren]dos Padre Prior, e mais Religiozos do Conu[en]to de São João de Deos da V[ill]a de Montemor o Nouo contra os Jrmaos da Menza da ordem Tersseira da dita V[ill]a
[Provisão do doutor Frei Jerónimo de São José, provisor e chanceler do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Bento XIV, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento no dia 16 de Julho de cada ano e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começados em 25 de Dezembro de 1750]
Carta deprecat[o]r[i]a de pinhora e citat[o]r[i]a especial p[ar]a na Cid[ad]e de Evora e Villa de Landroal se fazer as delig[en]c[i]as q[ue] nella se declarão a fauor do R[eueren]do Prior e mais Relligiozos do Conv[en]to de S[ão] João de Deos desta Villa
[Informação resumida sobre um processo monitório a respeito do pagamento dos dízimos do azeite de uns olivais vinculados numa capela que fora instituída pelo padre António Nunes Nabo, a qual capela era administrada pelo Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo]
[Procuração dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual substabeleceram poderes no doutor João da Silveira, advogado na mesma vila, a fim de ser o seu procurador para requerer justiça numa causa em curso no Juízo da Provedoria de Évora que, contra eles, era movida por António da Fonseca, da vila de Alverca, como administrador que fora da capela instituída por João Nunes da Guarda]
[Provisão de Frei Luís António da Piedade, prior provincial da Ordem de São João de Deus na Província de Portugal, pela qual autorizou Frei Jerónimo dos Serafins, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a efectuar escrituras de quaisquer tipologias de contratos relativas às propriedades urbanas e rústicas pertencentes ao referido convento]
S[e]n[te]nca Ciuel do R[eueren]do Prior e Religiozos de S[ão] J[oã]o de Deos da v[ill]a de Montemor o nouo Contra Antonio da Fon[se]ca
[Manifesto de José António Soares da Costa, pelo qual declarou ter ajustado com os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo a compra de azeitona de cinco olivais situados nos coutos da mesma vila, pertencentes ao mesmo convento, pelo preço de 2 sacos de azeitona cordovil e 35 alqueires de azeite, pagos à bica das primeiras moeduras, sob condição de serem feitas no lagar de Manuel Caetano Pratas]
S[e]n[te]nca ciuil A fauor do Prior e Mais Religiozos do Comvemto de Sam João de D[eo]s desta Villa Contra os Rendeiros e foreiros do mesmo Comvemto
Treslado do Testtam[en]tto com q[ue] profesou o P[adr]e Frey Joze da Asumpsam religiozo da ordem do Patriarcha o S[anto] S[am] Joam de Deos no comvemtto desta v[ill]a. Anno de 1780.
[Conta que se fez no Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo perante José Pedro de Rates Xavier da Silva, procurador de Martinho José Libureiro Almadanim, sobre a dívida que este último devia ao referido convento, desde o ano 1773 até ao ano 1785, a respeito dos ofícios da capela do reverendo Martinho Coelho Almadanim]
obrigacam de divida da quantia de 300$000 r[ei]s que dam a Rezam do juro de sinco por ssento os Reuerendos Rellegiozos de S[am] Joam de d[eo]s desta villa a Camdido Rodrigues Lavrador da herdade da Basbaia
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 5 missas de corpo presente pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 4 missas de 'die obitus', pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]