Kanali
[Lista dos tribunais aos quais se solicitou o envio de relações dos ministros de que se compunham cada um deles, com declaração dos impedidos por moléstia, idade ou outro motivo, em execução da portaria de 9 de Maio de 1822]
O impedido do coronel
[Ordem de Dom João VI para que se economize nas despesas do expediente dos tribunais]
O impedido do senhor tenente
[Alvará régio determinando a ordem de precedência dos ministros dos Tribunais Régios da Corte e Reino
[Notas relativas a causas de tribunais]
[Alvará régio determinando a ordem de precedência dos conselheiros reais nos Tribunais Régios e Juntas
[Relação das armadas que havia em Portugal, declarando o número de navios, galeras e mais embarcações de que se compunham, e a gente de suas guarnições e despesas que faziam]
Registo Das cártas, Provisoens, e ordens, q[ue] vem dos Tribunais, durante o tempo do meu lugar
Cruz Allivida ou Breve Resumo Dos Motivos mais poderosos, e efficases, para que todos se confortem, e alentem nas Tribulaçoens.
[Bilhete postal com retrato de Manuel, impedido de Jaime Cortesão na Grande Guerra]
Lisbonne dans les années 1821, 1822 et 1823
Relaçaõ dos quezitos a q[ue] se refere a Portaria de 17 de Outubro de 1821
[Esboço de reflexões sobre as Cortes Constituintes de 1821-1822]
Preces por varios motivos
Pasmos das idades
Cartografía manuscrita de Brasil en las colecciones españolas (1500-1822)
Relaçam do assassinio intentado por Castella, contra a Magestade delRey D. João IV... & impedido miraculosamente
[Carta do Visconde de Santarém a António Ribeiro Saraiva congratulando-se com a firmeza de D. Miguel, ao ter impedido a demissão do Conde de São Lourenço]
[Apontamentos sobre os negócios políticos de Portugal em 1821 e 1822]
Estatutos da Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa instituida em 1822
Caderno das consultas que vaõ a sua mag[estad]e de todos os Tribunais
Prática Médica, ou bréve ensaio de tractamento das molestias mais ordinarias
Pratica medica ou breve ensaio de tratamento das Molestias mais ordinarias
[Alvará em forma de lei por que Vossa Majestade ha por bem que vindo as partes com embargos contra as Cartas, Alvarás, Provisões e outros despachos que se houverem expedido, se remetam logo os mesmos aos Tribunais respetivos e que em nenhuns juízos se tome conhecimento dos mesmos embargos]