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S[e]n[te]nca ciuil A fauor do Prior e Mais Religiozos do Comvemto de Sam João de D[eo]s desta Villa Contra os Rendeiros e foreiros do mesmo Comvemto
S[e]n[te]nca ciuil de Desagg[rau]o a fauor do R[eueren]do Prior e B[e]n[eficia]dos de S[anta] M[ari]a de Maruilla de Santarem em q[ue] lhe foj p[ar]te o D[out]or Prometor
S[e]n[te]nca Ciuil de Appellaçom a fauor dos Reuerendos o [sic] Prior e Beneficiados da Matris de Maruilla da V[ill]a de S[antar]em Contra os [sic] o Reuerendo Prior de ulme e vigario e Beneficiados de Santa Jria da mesma Villa
S[e]n[te]nca Ciuel a fauor dos R[eueren]dos Padre Prior, e mais Religiozos do Conu[en]to de São João de Deos da V[ill]a de Montemor o Nouo contra os Jrmaos da Menza da ordem Tersseira da dita V[ill]a
S[e]n[te]nca ciuel a fauor do Prior e Benefisiados da Jgreia de Maruilla comtra o Vigario e Benefesiados do saluador da villa de santarem
S[e]n[te]nca a fauor do prior Diogo Varnegue de Magalhais que o he da jgreia de N[ossa] S[enhor]a de Maruilla de Santarem
S[e]n[te]nca Ciuel do R[eueren]do Prior e Religiozos de S[ão] J[oã]o de Deos da v[ill]a de Montemor o nouo Contra Antonio da Fon[se]ca
S[e]n[te]nca para Titullo a fauor do Reuerendos [sic] Prior e Beneficiados da Jgreja de Nossa Senhora de Marvilla Como [sic] Ex[celentissi]mo Comendador da Jgreja de vallada
S[e]n[te]nca ciuel de Liquidacam pasada a fauor do Prior e Beneficiados da Jgr[ej]a de Nosa senhora de Marv[ill]a Contra Joze Ant[un]es Therezinha
S[ente]nca Ciuel de Dia de apparesser A Fauor do R[e]u[eren]do Prior e mais beneFiçiados da Jgr[ej]a de N[ossa] S[enhora] de Maruilla Contra o Reuerendo Prior da chamusqua Luis Alueres Galuão
S[e]n[te]nca Civel a favor de Ant[oni]o da Foncequa Contra O Prior e Rellegiosos do comv[en]to de Sam Joam de Deus da d[ita] villa
S[ente]nca a fauor dos R[eueren]dos Prior e B[e]n[eficiad]os da Jgreia de nosa senhora de Maruilla Contra os R[eueren]dos Prior e B[e]n[eficiad]os da Jgreia de são Niculao desta villa de Santarem
S[e]n[te]nca Ciuel E ação penal pasada a fauor do Prior e Beneficiados de N[ossa] S[e]n[ho]ra de Marvilla desta V[ill]a de S[antar]em Contra Joaquim Antonio da Fon[se]ca Torres de Porto de Muje
S[e]n[te]nca dos P[adr]es de N[ossa] S[enhora] de maruilla contra os P[adr]es de sam Martinho todos desta villa de santarem
Diretorio [sic] da Educaçaõ Religioza Moral, e Ciuil dos Nouiços da Congregaçaõ de S[ão] Bernardo [Ordem de Cister]
Politica Moral, E Ciuil, Aula da Nobreza Lusitana, que para a sua erudiçam abriu Damiam Antonio de Lemos, Faria, e Castro
Sob[re]s[e]n[te]nca dos B[e]n[eficia]dos e Prior de maruilla contra o R[eueren]do Prior da villa da lamoroza
Sentensa Ciuil de Testemento Com que Faleceu Antonio Manoel morador na Freguezia de S[am] Gregorio deste Termo
S[e]n[te]nça Crime de Absoluiçaõ a fauor de Antonio Joze de Craualho [sic] Official de ferreiro, em que se julgou absoluelo do Crime por que foi aCuzado pela Justiça de sua Magestade na forma deCla[rada]
S[ente]nça Ciuel a fauor dos Beneficiados da igreia de nossa s[enho]ra de Maruilla de Santarem Contra Bern[ar]do de Oliu[ei]ra, e M[ano]el da [Silua] m[o]r[ado]res na mesma v[ill]a
Apr[ova]çam da carta precatória setatória executória que me foi aprecentada por p[ar]te dos religiozos de Sam Fran[cis]co de Montemor-o-Novo
Sam Martinho
Libelo Ciuil Autores o R[eueren]do Prior e mais B[e]n[eficia]dos da Jgreiia de Nossa Senhora de Maruilla e Reos o R[eueren]do vigairo e B[e]n[eficia]dos da Jgreiia do Saluador todos desta V[ill]a de santarem
Nouiço Instruhido, Novo Professo, e perfeito Religiozo
Arendam[en]to q[ue] fizeraõ os R[everen]dos Padres Prior e mais Relegiozos do C[o]nv[en]to de Sam Domingos da estalage a fray de Sam Lazaro a Ant[oni]o Rodrigues
[Testamento aberto do Frei Alexandre dos Santos, noviço em São João de Deus de Moura]
[Provisão de Dom José de Melo, Arcebispo de Évora, pela qual autorizou a celebração de missas e ofícios divinos no oratório junto à capela exterior da igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo]
[Alvará de Dom Filipe III, rei de Portugal, pelo qual autorizou que os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo pudessem tomar e tapar a serventia da Rua Verde, na mesma vila, durante as obras de edificação do seu mosteiro]
[Carta do doutor Álvaro Tinoco, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Urbano VIII, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado em 7 de Fevereiro de 1644 e acabado em igual dia do ano 1650]
[Carta monitória do doutor Tomé Álvares Velho, juiz conservador dos religiosos do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, aos notários, clérigos de missas e ordens sacras e demais pessoas do eclesiástico das vilas de Montemor-o-Novo e de Alcácer do Sal, ordenando-lhes a colecta de certas quantias em favor daquele convento que eram devidas por pessoas moradoras naquelas vilas]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de raiz que ficaram por sua morte, os encargos impostos àquele convento no seu testamento e a soma em que importava toda a sua fazenda existente]
[Carta do doutor Tomé Álvares Velho, cónego da Sé de Évora e provisor do espiritual e temporal do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Clemente X, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começado no ano 1671 e acabado no ano 1678]
[Pastoral de Dom Diogo de Sousa, Arcebispo de Évora, pela qual ordenou que não se colocassem bancos nem tamboretes nas capelas da Igreja do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a fim de evitar que nas ocasiões de festas aí se sentassem homens junto dos estrados onde se sentavam as mulheres]
[Certidão de João de Mira de Carvalho, escrivão dos órfãos de Montemor-o-Novo, pela qual certificou em favor dos religiosos do Convento de São João de Deus da mesma vila as verbas do inventário de partilhas de Catarina Morata, viúva de Manuel Gonçalves da Silva, em que constassem os bens de uma capela instituída pela defunta e da qual os referidos religiosos eram administradores]
[Informações prestadas por Frei Joaquim do Sacramento, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, sobre a indulgência plenária da Porciúncula]
S[e]n[te]nca Ciuel a fauor dos R[eueren]dos Padre Prior, e mais Religiozos do Conu[en]to de São João de Deos da V[ill]a de Montemor o Nouo contra os Jrmaos da Menza da ordem Tersseira da dita V[ill]a
[Provisão do doutor Frei Jerónimo de São José, provisor e chanceler do Arcebispado de Évora, pela qual publicou em favor do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo o jubileu de indulgência plenária e remissão de pecados que fora concedido àquele convento por breve apostólico de Sua Santidade, o papa Bento XIV, a todos os fiéis que se deslocassem ao mesmo convento no dia 16 de Julho de cada ano e aí permanecessem durante quarenta horas rezando pias e devotas orações, declarando-se ainda que o mesmo jubileu duraria um período de 7 anos, começados em 25 de Dezembro de 1750]
Carta deprecat[o]r[i]a de pinhora e citat[o]r[i]a especial p[ar]a na Cid[ad]e de Evora e Villa de Landroal se fazer as delig[en]c[i]as q[ue] nella se declarão a fauor do R[eueren]do Prior e mais Relligiozos do Conv[en]to de S[ão] João de Deos desta Villa
[Informação resumida sobre um processo monitório a respeito do pagamento dos dízimos do azeite de uns olivais vinculados numa capela que fora instituída pelo padre António Nunes Nabo, a qual capela era administrada pelo Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo]
[Procuração dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual substabeleceram poderes no doutor João da Silveira, advogado na mesma vila, a fim de ser o seu procurador para requerer justiça numa causa em curso no Juízo da Provedoria de Évora que, contra eles, era movida por António da Fonseca, da vila de Alverca, como administrador que fora da capela instituída por João Nunes da Guarda]
[Provisão de Frei Luís António da Piedade, prior provincial da Ordem de São João de Deus na Província de Portugal, pela qual autorizou Frei Jerónimo dos Serafins, prior do Convento de São João de Deus de Montemor-o-Novo, a efectuar escrituras de quaisquer tipologias de contratos relativas às propriedades urbanas e rústicas pertencentes ao referido convento]
S[e]n[te]nca Ciuel do R[eueren]do Prior e Religiozos de S[ão] J[oã]o de Deos da v[ill]a de Montemor o nouo Contra Antonio da Fon[se]ca
[Manifesto de José António Soares da Costa, pelo qual declarou ter ajustado com os religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo a compra de azeitona de cinco olivais situados nos coutos da mesma vila, pertencentes ao mesmo convento, pelo preço de 2 sacos de azeitona cordovil e 35 alqueires de azeite, pagos à bica das primeiras moeduras, sob condição de serem feitas no lagar de Manuel Caetano Pratas]
S[e]n[te]nca ciuil A fauor do Prior e Mais Religiozos do Comvemto de Sam João de D[eo]s desta Villa Contra os Rendeiros e foreiros do mesmo Comvemto
Treslado do Testtam[en]tto com q[ue] profesou o P[adr]e Frey Joze da Asumpsam religiozo da ordem do Patriarcha o S[anto] S[am] Joam de Deos no comvemtto desta v[ill]a. Anno de 1780.
[Conta que se fez no Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo perante José Pedro de Rates Xavier da Silva, procurador de Martinho José Libureiro Almadanim, sobre a dívida que este último devia ao referido convento, desde o ano 1773 até ao ano 1785, a respeito dos ofícios da capela do reverendo Martinho Coelho Almadanim]
obrigacam de divida da quantia de 300$000 r[ei]s que dam a Rezam do juro de sinco por ssento os Reuerendos Rellegiozos de S[am] Joam de d[eo]s desta villa a Camdido Rodrigues Lavrador da herdade da Basbaia
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 5 missas de corpo presente pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]
[Certidão dos religiosos do Convento de São João de Deus da vila de Montemor-o-Novo, pela qual certificaram a celebração de 4 missas de 'die obitus', pela alma de Luís Pereira, as quais mandara dizer o seu testamenteiro Joaquim Luís]