[Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, e bens, e commercio, dada em 6 de Junho de 1755]
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| Materyal Türü: | El Yazması |
| Dil: | Portekizce |
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s.n.
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| Online Erişim: | https://purl.pt/13846 https://purl.pt/13846/service/media/cover/low https://purl.pt/13846/service/media/pdf |
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- Memoria Economica -Politica Sobre a Liberdade do Commercio dos grãos com a sua applicação as Ilhas dos Açores
- [Bando do governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, transcrevendo, com omissão das palavras respeitantes à liberdade dos Índios, o alvará com força de lei mandando observar a lei de 12 de Setembro de 1663 sobre o governo e administração dos Índios, dado em 7 de Junho de 1755, e mandando publicar o referido bando na cidade de Belém do Grão Pará]
- [Carta de João António Pinto da Silva, Secretário do Estado do Grão-Pará e Maranhão, sobre a Lei da Liberdade dos Índios e outra referente à administração das aldeias]
- [Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo para o seu irmão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador do Grão-Pará e Maranhão, relativos à Lei da Liberdade dos Índios, à Companhia Geral do Comércio, ao Regimento das Missões, entre outros]
- Representação que se fez a El-Rei D. João V de Portugal sobre a liberdade e captiveiro dos Indios do Pará e Maranhão
- Amor e Liberdade