Regimento de como se ha de tomar residencia aos Provedores das Comarcas
Gorde:
| Egile Nagusiak: | , |
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| Formatua: | Eskuizkribua |
| Hizkuntza: | portugesa |
| Argitaratua: |
s.n.
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| Sarrera elektronikoa: | https://purl.pt/14988 https://purl.pt/14988/service/media/cover/low https://purl.pt/14988/service/media/pdf |
| Etiketak: |
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Antzeko izenburuak: Regimento de como se ha de tomar residencia aos Provedores das Comarcas
- Regimento de como se ha de tomar Residencia aos Corregedores das Comarcas, Ouvidores dos Mestrados, & as seus Officiaes
- [Regimento para Miguel Achioli da Fonseca fixar residência na cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos "e nella tomar residencia a Francisco Barreto do tempo que servio de governador do dito Estado e para devassar dos officiaes da Justiça, Comarcas e Guerra..."]
- [Autos de residência do Bacharel Joaquim Homem de Carvalho, ex-provedor da comarca de Évora e Estremoz]
- [Mandado de D. João VI, rei de Portugal, para que o Corregedor da Comarca de Évora mande tirar residência a Manuel Joaquim Homem de Carvalho e a todos os que com ele serviram, quando foi Provedor da dita Comarca]
- [Carta régia ao provedor da comarca de Guimarães, nomeando o Padre Gonçalo Ferreira da Silva como inquiridor para as habilitações dos providos nas igrejas daquela comarca]
- Regimento qve S. Magestade, foi servido mandar aja, & que ha de guardar o Administrador geral das minas de Estanho das Comarcas da Guarda, Viseu, & Tras-os Montes [sic]