Regimento de Coutada de Salvaterra e suas demarcações, e da pena que averão (?) os que caçarem perdizes, Lebres, Coelhos, ou montearem porcos, Veados ou qualquer outra Veação, ou não cumprirem e guardarem, e fizerem o contrário do que nelle se conthem nos tempos defezos
محفوظ في:
| التنسيق: | مخطوطة |
|---|---|
| اللغة: | البرتغالية |
| الوسوم: |
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MARC
| LEADER | 00000nbm a2200000 450 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | bnp-1897052 | ||
| 003 | http://id.bnportugal.gov.pt/bib/catbnp/1897052 | ||
| 100 | |a 20150319d1785 k y0pory01030103ba | ||
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| 200 | 1 | |a Regimento de Coutada de Salvaterra e suas demarcações, e da pena que averão (?) os que caçarem perdizes, Lebres, Coelhos, ou montearem porcos, Veados ou qualquer outra Veação, ou não cumprirem e guardarem, e fizerem o contrário do que nelle se conthem nos tempos defezos |f José Francisco da Costa |b Manuscrito] | |
| 210 | 1 | |d 9 de Agosto de 1785 | |
| 215 | |a [26] f. |d 35 cm | ||
| 304 | |a Nota acrescentada pelo copista: Foij conferido com o que se acha nesta secretaria da Montaria Mor do Reijno | ||
| 307 | |a Sem encadernação | ||
| 327 | 1 | 1 | |a Constituído por: 1- Eu El-Rey faço a saber [...]; 2- Limites das coutadas de Salvaterra ; 3- Demarcação de uma coutada de coelhos; 4- Demarcação da Coutada velha dos coelhos; 5- Veação e cassa miuda; 6- Coelhos; 7- Fios; 8- Cães; 9- Cães; 10- Alvarás de licenças; 11- Espingardas e bestas; 12- Aves e ovos, Correição; 14- Fogo; 15 e 16- Queimadas; 17- Devaças; 18- Penas que os juizes fazem ao fogo; 19- Colmeias; 21- Lenha; 22- Licenças para madeira, licenças para lenha, mochar; 23- Machieiros; 24- Lenha e matto; 25- Porcos; 26- Matto e cepa; 27- Carvão; 28- Perdizes; 29- Gavião e Falcão; 30- Lavoura e vallos; 31- Porcos; 32- Que se não tragão Armas pelas coutadas; 33- Caaes Rafeiros; 34- Pasto do Gado; 35- Guado; 36- Agasalhar; 37- Como, honde em coimarão, saem ordem nem figura de juiso, Das ferias, Juiz sospeito; 38- Dos juizes, sua alçada, e ordem de proceder, Do Escrivão das coutadas, Pena para as despezas; 39- Da prova das coimadas; 40- Do tempo em que se ha de denunciar e demandar, Penas para as despezas; 41- Das penas dos que não denuncião ou demandão em tempo devido ou não acuzão athe final Snça.; 42- Do Escriuão e officio da correição; 43- Das Cittações ; 44- Da applicação das penas; 45- Das denunciações em segredo; 46- Dos Privilégios; 47- Das prisões, Prisão onde há pena pecuniária somente; 48- Do favor das justiças, Penas para as despezas; 49- Das resistencias; 50- Privilegio dos couteiros; 51- Dos fidalgos; 52- Como em coiamarão huns pelos limites dos outros, como os couteiros podem prender; 53- Limites dos couteiros, das cartas dos officios dos couteiros, e juramento; 54- dos registos das cartas dos couteiros; 55- Dos caaes de foros, e que não cassem de noute, 1567; 56- Agarrocheira, 1569. Continua o documento com o Regimento Novo, Cap. 1º, em que se explica a necessidade de tal regimento; 2- Veação, Dos fidalgos; 3- Dos que agasalhão e passão espingardeiros, Dos que escascão souereiros; 4- Sobre os Jnstrumentos com q. se cassão as perdizes, e da cassa dellkas; 5- Da pena dos couteiros que fazem o que não deuem. Prouizão: Por este aluará se reuogão todas as prouizões passadas para se poder cassar, 1577. Treslado de hua Provisão do orçamento dalande dos Ramalhaes, e de Bilrrete: Lande, e porquos, 1572. Prouisão para se pagarem as Raposas, 1569 |
| 518 | 1 | |a Regimento da Coutada de Salvaterra e suas demarcações, e da pena que haverão os que caçarem perdizes, lebres, coelhos, ou montearem porcos, veados ou qualquer outra veação... | |
| 801 | 0 | |a PT |b BN |g RPC | |
| 966 | |l BN |m RESMAN |s COD. 7667 | ||
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