Decreto, em que Sua Magestade manda crear de novo vinte e quatro guardas-marinhas com a graduaçaõ de Infantaria
I tiakina i:
| Ngā kaituhi matua: | , |
|---|---|
| Hōputu: | Tuhinga taketake |
| Reo: | Pōtukīhi |
| I whakaputaina: |
s.n.
|
| Ngā Tūtohu: |
Kāore He Tūtohu, Me noho koe te mea tuatahi ki te tūtohu i tēnei pūkete!
|
Ngā tūemi rite: Decreto, em que Sua Magestade manda crear de novo vinte e quatro guardas-marinhas com a graduaçaõ de Infantaria
- Carta do Rey pela qual Vossa Magestade manda executar o decreto das cortes, que fixa a intelligência do artigo vinte e cinco do Decreto de trinta e hum de Outubro de mil oito centos e vinte e dois
- [Decreto real aumentando o contingente da Companhia de Guardas Marinhas
- [Decreto real relativo à criação de uma companhia de Guardas Marinhas
- [Alvará régio cessando os despachos de graduação de oficiais do Exército
- [Alvará de D. José I confirmando o novo regulamento da Casa dos Vinte e Quatro]
- Representaçaõ que fez o Juiz do Povo, e Casa dos Vinte e Quatro, em observancia do Decreto de 9 de Dezembro de 1758. E Sentença, que sobre ella se proferio por Ordem de S. Magestade Fidelissima