[Carta régia de abolição de capela instituída pelo Isabel Mendes, por, segundo as Leis Novíssimas, os bens a esta associados não renderem o suficiente para que fosse mantida]
[Carta régia de abolição de três capelinhas instituída por Iria Martins, Mendo Pires e Pedro Grego, por, segundo as Leis Novíssimas, os bens móveis a estas associados não renderem o suficiente para que fossem mantidas]
[Carta régia de abolição de capela instituída por Catarina Bispa de Videira, por, de acordo com o estipulado nas Leis Novíssimas, os bens móveis a esta associados não renderem o suficiente para que esta fosse mantida]
[Carta régia de abolição das capelas instituídas por Luísa Nunes e António Rodrigues, por, segundo as Leis Novíssimas, os bens a estas associados não renderem o suficiente para que fossem mantidas]
[Carta régia de resposta a petição de Manuel Pinto, morador no Lavre, sobre a abolição de capela instituida pelo Padre Estevão Pinto, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Provisões relativas à capela instituída pelo Padre Estêvão Vaz na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo]
[Autos de abolição de uma capela instituída na cidade de Évora por João Pires Ferreira, da qual era administrador Gonçalo José Vaz de Carvalho]
[Carta régia de resposta a petição de Cipriana Maria, casada com Inácio Luís Perdigão, sobre a abolição de capela instituida por Pedro Fernandes Nabo, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta à petição de João de Deus, morador em Évora, sobre a abolição da capela instituida pelo Dona Maria da Silveira, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta a petição de António Luís, morador na Quinta da Regadia, sobre a abolição da capela instituida por Manuel João Amoreira, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Petição e carta régia de resposta à petição de João Dias, morador em Vila de Pavia, sobre a abolição da capela instituida por Maria Dias, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta a petição de Joana de Deus, moradora em Montemor-o-Novo, sobre a abolição da capela instituida por André Fernandes China, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta a petição de Jerónima Maria de Magalhães, moradora em Montemor-o-Novo, sobre a abolição da capela instituida por António Magalhães, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Provisão sobre a abolição da capela instituída por Susana André Guiomar Machado]
[Carta régia de resposta a petição de Margarida Josefa Carrola, moradora em Montemor-o-Novo, sobre a abolição da capela instituida pelo Manuel Botelho do Vale, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta a petição de João Pinto Rosa Limpo, morador em Montemor-o-Novo, sobre a abolição da capela instituida pelo Simão Martins Simaro(?), em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta precatória citatória geral passada a favor de Gonçalo José Vaz de Carvalho para abolição de uma capela instituída por Manuel Rodrigues de que é administrador em Montemor-o-Novo]
[Carta régia de resposta a petição de Capitão José Godinho e sua mulher Vicenta Godinha, moradores nas Sismarias, sobre a abolição de capela instituida por André Pires, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Provisão do Desembargo do Paço sobre a abolição da capela instituída por Isabel Negreiros]
[Carta régia de resposta a petição de Bacharel João da Silveira, em nome de sua mulher e outros, sobre a abolição da capela instituida pelo Padre Belchior Gomes Pinto, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Carta régia de resposta à petição de Teotónio Monteiro de Carvalho Feio, morador em Montemor-o-Novo, sobre a abolição de pensões de bens ligados à capela instituida pelo Maria Dinis Monteira, em conformidade com a Lei Novíssima]
[Provisão do Desembargo do Paço sobre a abolição da capela instituída por Pedro Teles e sua mulher]
[Autos de abolição de uma capela instituída na vila de Montemor-o-Novo por D. Isabel da Fonseca, mulher do Dr. António de Faria Machado, da qual era administrador Gonçalo José Vaz de Carvalho, moço fidalgo da Casa Real]
[Carta régia de abolição de vínculo em Montemor-o-Novo por, de acordo com o estipulado nas "Leis Novíssimas", este ser considerado insignificante]