Divida e obrigação de 360$000 r[ei]s que toma a rezão de Juro de cinco por cento Fran[cis]co Ant[oni]o Couceiro aos Relegiozos de S[ão] João de Deos desta v[ill]a
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| Fformat: | Llawysgrif |
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| Iaith: | Portiwgaleg |
| Tagiau: |
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Eitemau Tebyg: Divida e obrigação de 360$000 r[ei]s que toma a rezão de Juro de cinco por cento Fran[cis]co Ant[oni]o Couceiro aos Relegiozos de S[ão] João de Deos desta v[ill]a
- Divida e Obrigação da quantia de sem mil Reis na forma da lei que dão o Prior e mais Relegiozos do Conuento de São João de Deus desta vila a Francisco Antonio Coucero a Rezão de juro de sinco por cento
- Divida e obrigacão de 200 mil reis a Juro de cinco por cento que Dam o R[everen]do Prior e mais Rever[en]d[o]s Relegiozos de s[am] João de D[eo]s a valerio vidigal
- Divida e obrigação do Capitál de duzentos mil Reis que dão a rezão de juro de sinco por Cento os Reuerendos Relegiozos do Convento de São João de Deus desta Vila a João Correa de Moraes Negociante e morador desta dita Vila
- [Escritura de juro e obrigação de cinco por centos que fez Silvério José de Almeida à Irmandade do Senhor dos Terços da vila de Lavre]
- Divida e Obrigação da quantia de quatro Centos e dés mil Reis que se Constitue e Confessa devedor Valerio Vedigal aos Reuerendos Rellegiozos do Convento de São João de Deus a Rezão de Juro de sinco por Cento
- Divida e Obrigação de trezentos mil Reis metalicos que toma a rrezão [sic] de juro de sinco por Cento Valerio Vedigal cirurgião morador desta Vila aos Reverendos Relegiozos do Convento de São João de Deus desta Vila