Cites del registre
Cita APA (7th ed.)
[Escritura de contrato de transacção e amigável composição entre partes, pela qual Pedro Paulo e sua mulher Catarina Rodrigues, moradores em Montemor-o-Novo, renunciaram a quaisquer heranças legítimas deixadas pelos seus falecidos sogros e pais Manuel Gonçalves e Maria Simões, em favor de Sebastião Álvares e sua mulher Maria Simões, genro e filha do casal defunto, assim como em favor de Miguel Álvares e Joana Simões, esta última, filha do primeiro casamento da referida defunta, declarando-se assim satisfeitos com as doações e dote já feitos para o seu casamento e obrigando-se ainda em não seguir qualquer acção judicial em nome de Filipa Rodrigues, já finada, movida contra o casal defunto, a qual Filipa Rodrigues nomeara Pedro Paulo e Catarina Rodrigues como seus herdeiros].
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Cita Chicago (17th ed.)
[Escritura De Contrato De Transacção E Amigável Composição Entre Partes, Pela Qual Pedro Paulo E Sua Mulher Catarina Rodrigues, Moradores Em Montemor-o-Novo, Renunciaram a Quaisquer Heranças Legítimas Deixadas Pelos Seus Falecidos Sogros E Pais Manuel Gonçalves E Maria Simões, Em Favor De Sebastião Álvares E Sua Mulher Maria Simões, Genro E Filha Do Casal Defunto, Assim Como Em Favor De Miguel Álvares E Joana Simões, Esta última, Filha Do Primeiro Casamento Da Referida Defunta, Declarando-se Assim Satisfeitos Com as Doações E Dote Já Feitos Para O Seu Casamento E Obrigando-se Ainda Em Não Seguir Qualquer Acção Judicial Em Nome De Filipa Rodrigues, Já Finada, Movida Contra O Casal Defunto, a Qual Filipa Rodrigues Nomeara Pedro Paulo E Catarina Rodrigues Como Seus Herdeiros].
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Cita MLA (9th ed.)
[Escritura De Contrato De Transacção E Amigável Composição Entre Partes, Pela Qual Pedro Paulo E Sua Mulher Catarina Rodrigues, Moradores Em Montemor-o-Novo, Renunciaram a Quaisquer Heranças Legítimas Deixadas Pelos Seus Falecidos Sogros E Pais Manuel Gonçalves E Maria Simões, Em Favor De Sebastião Álvares E Sua Mulher Maria Simões, Genro E Filha Do Casal Defunto, Assim Como Em Favor De Miguel Álvares E Joana Simões, Esta última, Filha Do Primeiro Casamento Da Referida Defunta, Declarando-se Assim Satisfeitos Com as Doações E Dote Já Feitos Para O Seu Casamento E Obrigando-se Ainda Em Não Seguir Qualquer Acção Judicial Em Nome De Filipa Rodrigues, Já Finada, Movida Contra O Casal Defunto, a Qual Filipa Rodrigues Nomeara Pedro Paulo E Catarina Rodrigues Como Seus Herdeiros].
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