Decreto em que Sua Magestade ordena se faça pagamento aos Officiaes Militares no fim de cada dous mezes, e aos Sargentos, Cabos de Esquadra, e Soldados de dez em dez dias

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Portugal Rei
Formato: Manuscrito
Lenguaje:portugués
Publicado: s.n.
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