[Bando do governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, transcrevendo, com omissão das palavras respeitantes à liberdade dos Índios, o alvará com força de lei mandando observar a lei de 12 de Setembro de 1663 sobre o governo e administração dos Índios, dado em 7 de Junho de 1755, e mandando publicar o referido bando na cidade de Belém do Grão Pará]
Furkejuvvon:
| Váldodahkkit: | , |
|---|---|
| Materiálatiipa: | Giehtačálus |
| Giella: | portugalágiella |
| Fáddágilkorat: |
Eai fáddágilkorat, Lasit vuosttaš fáddágilkora!
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Geahča maid: [Bando do governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, transcrevendo, com omissão das palavras respeitantes à liberdade dos Índios, o alvará com força de lei mandando observar a lei de 12 de Setembro de 1663 sobre o governo e administração dos Índios, dado em 7 de Junho de 1755, e mandando publicar o referido bando na cidade de Belém do Grão Pará]
- [Alvará com força de lei, confirmando a lei de 12 de Setembro de 1653, que atribuía o governo temporal dos índios do Grão-Pará e Maranhaõ aos governadores, ministros e justiças seculares
- [Carta de João António Pinto da Silva, Secretário do Estado do Grão-Pará e Maranhão, sobre a Lei da Liberdade dos Índios e outra referente à administração das aldeias]
- Copia do bando q[ue] se mandou botar na Colonia [do Sacramento]
- [Decreto do Reino da Córsega em desagravo de um bando emanado pela República de Génova]
- [Portaria apregoada em bando na cidade de Lisboa, proibindo o uso excessivo de cada marca]
- [Alvará com força de lei, mandando contrair um empréstimo para se erigir um Hospital da Marinha Real