[Carta de João António Pinto da Silva, Secretário do Estado do Grão-Pará e Maranhão, sobre a Lei da Liberdade dos Índios e outra referente à administração das aldeias]
சேமிக்கப்பட்டது:
| முதன்மை ஆசிரியர்: | |
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| வடிவம்: | கையெழுத்து பிரதம் |
| மொழி: | போர்ச்சுகீஸ் |
| குறிச்சொற்கள்: |
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ஒத்த வளங்கள்: [Carta de João António Pinto da Silva, Secretário do Estado do Grão-Pará e Maranhão, sobre a Lei da Liberdade dos Índios e outra referente à administração das aldeias]
- [Bando do governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, transcrevendo, com omissão das palavras respeitantes à liberdade dos Índios, o alvará com força de lei mandando observar a lei de 12 de Setembro de 1663 sobre o governo e administração dos Índios, dado em 7 de Junho de 1755, e mandando publicar o referido bando na cidade de Belém do Grão Pará]
- [Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, e bens, e commercio, dada em 6 de Junho de 1755]
- [Carta de Sebastião José de Carvalho e Melo para o seu irmão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador do Grão-Pará e Maranhão, relativos à Lei da Liberdade dos Índios, à Companhia Geral do Comércio, ao Regimento das Missões, entre outros]
- [Carta de Francisco Portilho e Mello sobre diversos assuntos referentes aos índios e à Aldeia de S. Anna de Macapá]
- [Alvará com força de Lei sobre o comércio que devem fazer os índios nas aldeias do Estado do Grão-Pará e Maranhão, com referências aos eclesiásticos e à proibição de se envolverem com o governo secular, de acordo com o direito canónico]
- [Alvará com força de lei, confirmando a lei de 12 de Setembro de 1653, que atribuía o governo temporal dos índios do Grão-Pará e Maranhaõ aos governadores, ministros e justiças seculares