[Alvará com força de lei, confirmando a lei de 12 de Setembro de 1653, que atribuía o governo temporal dos índios do Grão-Pará e Maranhaõ aos governadores, ministros e justiças seculares
Kaydedildi:
| Asıl Yazarlar: | , |
|---|---|
| Materyal Türü: | El Yazması |
| Dil: | Portekizce |
| Baskı/Yayın Bilgisi: |
s.n.
|
| Etiketler: |
Etiket eklenmemiş, İlk siz ekleyin!
|
Benzer Materyaller: [Alvará com força de lei, confirmando a lei de 12 de Setembro de 1653, que atribuía o governo temporal dos índios do Grão-Pará e Maranhaõ aos governadores, ministros e justiças seculares
- [Bando do governador do Grão Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, transcrevendo, com omissão das palavras respeitantes à liberdade dos Índios, o alvará com força de lei mandando observar a lei de 12 de Setembro de 1663 sobre o governo e administração dos Índios, dado em 7 de Junho de 1755, e mandando publicar o referido bando na cidade de Belém do Grão Pará]
- [Alvará com força de Lei de ampliação e declaração da Lei de 12 de Maio de 1758]
- [Alvará com força de lei confirmando assento da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Reino
- [Alvará com força de lei confirmando, para o estado do Brasil, o valor dos escritos privados como escrituras públicas
- [Alvará com força de Lei sobre o comércio que devem fazer os índios nas aldeias do Estado do Grão-Pará e Maranhão, com referências aos eclesiásticos e à proibição de se envolverem com o governo secular, de acordo com o direito canónico]
- [Alvará com força de lei criando benefícios para investimento na Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão